
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lançou nesta quinta-feira uma série de medidas econômicas para melhorar as contas públicas. As ações preveem aumentar a arrecadação do governo federal em R$ 192,7 bilhões, além de um corte de gastos de R$ 50 bilhões. São medidas que incluem reoneração de impostos e uma espécie de Refis de dívidas tributárias. Nesse cenário cumpre-nos destacar os impactos tributários na vida dos brasileiros e suas empresas.
Programa ‘Litígio Zero’
Uma das medidas anunciadas pelo ministro é o programa chamado de "Litígio Zero", uma espécie de Refis de dívidas tributárias e é divido em basicamente dois planos.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o programa prevê 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa). As dívidas tributárias poderão ser parceladas em até 12 vezes. Essas regras valerão para dívidas até 60 salários mínimos.
Para empresas jurídicas com dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação). Haverá a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. Também serão 12 meses para pagar.
Aqui podemos destacar um encurtamento do prazo para pagamento e a melhoria nos descontos que inclui o valor principal da dívida. O governo quer aumentar a receita e utiliza de argumentos legais para isso.
O programa prevê ainda desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação.
A adesão ao programa começa em 1º de fevereiro e se encerra em 31 de março, sendo "improrrogável", informou o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Márcio Gonçalves. Toda operacionalização será feita de forma eletrônica, explicou.
ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins
Outra medida do pacote prevê que PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, desse modo, os créditos não mais serão computados dessa forma.
Na prática isso já deveria ter sido implantando desde o julgamento da chamada ‘Tese do Século’ e o novo governo já buscou legislar sobre o assunto e implementar a ação.
Retorno do voto de qualidade no Carf
A iniciativa de mudar o voto de qualidade soma-se à ideia de se estimular a redução do volume de litígios no âmbito do Carf, com incentivos para que os contribuintes desistam de disputas e façam recolhimentos para o caixa da União.
Em 2020, por meio da Lei 13.988, o Congresso derrubou o voto de qualidade, que na maioria das vezes favorecia a União, e previu que os empates no tribunal seriam resolvidos de forma favorável aos contribuintes, em decisão que desagradou o Fisco e que é vista como fonte de perda de arrecadação.
O novo critério, porém, não substituiu totalmente o voto de qualidade, já que o então Ministério da Economia editou regulamentação (Portaria 260) prevendo que o desempate pelo presidente da turma continuaria sendo aplicado em casos específicos, como processos envolvendo declaração de compensação ou responsável solidário.
Com o desempate pró-contribuinte, teses relevantes no Carf foram revertidas a favor das empresas. O contribuinte passou a vencer na Câmara Superior, instância máxima do Carf, processos envolvendo teses jurídicas em que antes perdia.
O desempate pró-contribuinte sempre foi controverso e sua constitucionalidade é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março do ano passado, a Corte começou a julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6403, 6399 e 6415, que questionam a regra, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques quando o placar estava em 5×1 para considerar válida a mudança legislativa no critério de desempate do Carf.
Como incentivo a um menor número de demandas, estabelece também o fim do recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para valores abaixo de R$ 15 milhões. Ou seja, se o contribuinte vencer em primeira instância, o contencioso terminaria automaticamente.
Com isso, há expectativa de extinção automática de quase mil processos que estão hoje no Carf e somam quase R$ 6 bilhões.
Haverá ainda desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação.
Pelos cálculos da equipe econômica, há no Carf mais de 30 mil processos com montante superior a R$ 720 milhões. Nas Delegacias da Receita há mais de 170 mil processos que somam quase R$ 3 bilhões.
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